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quinta-feira, maio 18, 2017

Ives Gandra Martins critica o ativismo dos ministros do STF

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'A CONSTITUIÇÃO "CONFORME" O STF'

Foto: Fecomércio/SP
Professor Ives Gandra da Silva Martins
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IVES GANDRA DA SILVA MARTINS

Escrevo este artigo com profundo desconforto, levando-se em consideração a admiração que tenho pelos ministros do Supremo Tribunal Federal brasileiro, alguns com sólida obra doutrinária e renome internacional. Sinto-me, todavia, na obrigação, como velho advogado, de manifestar meu desencanto com a sua crescente atuação como legisladores e constituintes, e não como julgadores.

À luz da denominada "interpretação conforme", estão conformando a Constituição Federal à sua imagem e semelhança, e não àquela que o povo desenhou por meio de seus representantes.

Participei, a convite dos constituintes, de audiências públicas e mantive permanentes contatos com muitos deles, inclusive com o relator, senador Bernardo Cabral, e com o presidente, deputado Ulysses Guimarães.

Lembro-me que a ideia inicial, alterada na undécima hora, era a de adoção do regime parlamentar. Por tal razão, apesar de o decreto-lei ser execrado pela Constituinte, a medida provisória, copiada do regime parlamentar italiano, foi adotada.

Por outro lado, a fim de não permitir que o Judiciário se transformasse em legislador positivo, foi determinado que, na ação de inconstitucionalidade por omissão (art. 103, parágrafo 2º), uma vez declarada a omissão do Congresso, o STF comunicasse ao Parlamento o descumprimento de sua função constitucional, sem, entretanto, fixar prazo para produzir a norma e sem sanção se não a produzisse.

Negou-se, assim, ao Poder Judiciário, a competência para legislar.

Nesse aspecto, para fortalecer mais o Legislativo, deu-lhe o constituinte o poder de sustar qualquer decisão do Judiciário ou do Executivo que ferisse sua competência.

No que diz respeito à família, capaz de gerar prole, discutiu-se se seria ou não necessário incluir o seu conceito no texto supremo -entidade constituída pela união de um homem e de uma mulher e seus descendentes (art. 226, parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º)-, e os próprios constituintes, nos debates, inclusive o relator, entenderam que era relevante fazê-lo, para evitar qualquer outra interpretação, como a de que o conceito pudesse abranger a união homossexual.

Aos pares de mesmo sexo não se excluiu nenhum direito, mas, decididamente, sua união não era -para os constituintes- uma família.

Aliás, idêntica questão foi colocada à Corte Constitucional da França, em 27/1/2011, que houve por bem declarar que cabe ao Legislativo, se desejar mudar a legislação, fazê-lo, mas nunca ao Judiciário legislar sobre uniões homossexuais, pois a relação entre um homem e uma mulher, capaz de gerar filhos, é diferente daquela entre dois homens ou duas mulheres, incapaz de gerar descendentes, que compõem a entidade familiar.

Este ativismo judicial, que fez com que a Suprema Corte substituísse o Poder Legislativo, eleito por 130 milhões de brasileiros -e não por um homem só-, é que entendo estar ferindo o equilíbrio dos Poderes e tornando o Judiciário o mais relevante dos três, com força para legislar, substituindo o único Poder que reflete a vontade da totalidade da nação, pois nele situação e oposição estão representadas.

Sei que a crítica que ora faço poderá, inclusive, indispor-me com os magistrados que a compõem. Mas, há momentos em que, para um velho professor de 76 anos, estar de bem com as suas convicções, defender a democracia e o Estado de Direito, em todos os seus aspectos, é mais importante do que ser politicamente correto.

Sinto-me como o personagem de Eça, em "A Ilustre Casa de Ramires", quando perdeu as graças do monarca: "Prefiro estar bem com Deus e a minha consciência, embora mal com o rei e com o reino".


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IVES GANDRA DA SILVA MARTINS, 76, advogado, professor emérito da Universidade Mackenzie, da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército e da Escola Superior de Guerra, é presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio e participante nas audiências públicas de elaboração da Constituição Cidadã de 1988.


Fonte: Jornal Folha de São Paulo, 20 de maio de 2011, página A3.






domingo, novembro 25, 2012

Texto do discurso de posse do Ministro Joaquim Barbosa


"O Judiciário que aspiramos a ter
é um Judiciário  sem firulas, sem floreios, sem rapapés"

Foto: Roberto Stuckert Filho
Ministro Joaquim Barbosa e os cumprimentos da Presidente Dilma Roussef
Autor: Ministro Joaquim Barbosa/Presidente do STF

Compilado do Youtube por João Cruzué*

"Excelentíssima Senhora Presidente Dilma Roussef, em nome de quem cumprimento todas as autoridades aqui presentes.    Excelentíssimos Senhores Ministros do Supremo Tribunal Federal. Minhas senhoras, meus senhores.

O Brasil é um país em franca e constante evolução. Um olhar retrospectivo e generoso sobre o nosso pacto sócio-político e sobre a nossa história como nação nas últimas cinco ou seis décadas, revelará sem dúvida  a trajetória vitoriosa de um povo que soube desvencilhar-se da nada confortável posição de quase pária no concerto das nações livres.

Esta posição, evidentemente, decorrente das graves iniquidades pelas quais éramos caracterizados. E passou a ingressar no seleto grupo das nações respeitáveis cujas instituições políticas podem sem a menor sombra de dúvida servir de modelo a diversos Estados cuja institucionalidade ainda está em vias de construção.

Embora todos nós estejamos frequentemente prontos  a exercer o nosso sagrado direito de crítica quanto ao funcionamento dessa ou daquela engrenagem estatal, que as vezes teimam em expor as suas mazelas e as suas debilidades intrínsecas, hoje, pode-se dizer que temos instituições sólidas submetidas cada vez mais a observação e ao escrutínio atento da sociedade, de outras nações e da comunidade jurídica internacional.

Tudo isto é extremamente positivo e não temos porque nos queixar, sobretudo se comparar o estado atual de nossa institucionalidade com aquela que tínhamos cinco  décadas atrás. Não se pode falar em instituições sólidas sem o elemento humano que as impulsiona. Uma vez que estamos em uma casa de justiça, tomemos como objeto de reflexão o homem, o homem magistrado.

O bom magistrado é aquele que tem plena e total consciência de seus limites e das limitações que lhe são impostas pela sua condição funcional. Não basta ter uma boa formação técnica, humanística e forte apego a valores éticos, que em realidade devem ser guias comportamentais de qualquer agente estatal e mesmo de agentes privados.

O juiz deve ter presente o caráter necessariamente laico da missão constitucional, da missão constitucional que lhe é confiada, e velar para que as suas convicções e crenças mais íntimas não contaminem a sua atividade, que é uma das mais relevantes para o convívio social, além de fator de fundamental importância para o bom funcionamento de uma economia moderna e de uma sociedade dinâmica,  inclusiva, e aberta a toda e qualquer mudança  que traga melhorias para vida de todas as pessoas.

Pertence definitivamente ao passado a figura do juiz que se mantém distante e indiferente, para não dizer inteiramente alheio aos valores fundamentais e aos anseios da sociedade,  na qual ele está inserido. Se é certo que a noção de liberdade comumente aceita entre nós  impede que  se exija do juiz a adesão cega a  todo e qualquer clamor da comunidade a que serve, mais certo ainda é o fato de que,  no exercício da sua missão constitucional, o juiz deve, sim, sopesar e ter na devida conta os valores mais caros à sociedade na qual ele opera. Em outras palavras, O juiz é um produto do seu meio e do seu tempo. Nada mais ultrapassado e indesejável do que aquele modelo de juiz isolado, fechado,  como se estivesse encerrado em uma torre de marfim.

Evidentemente, depois de abordar  nestas rápidas  palavras   a figura do juiz, penso que é imperioso emitir umas poucas palavras sobre a instituição que o congrega – a Justiça, o mais precisamente o Poder Judiciário, já que essa instituição estatal simboliza um dos poderes da República.

A justiça por si só, e só para si, não existe. Só existe na forma e na medida em que os homens a querem e a concebem. A justiça é humana, histórica.  Não há justiça sem leis nem sem cultura. A justiça é alimento ínsito ao convívio social, daí porque a noção de justiça é indissociável da noção de igualdade. Vale dizer, a igualdade material de direitos, sejam eles direitos juridicamente estabelecidos ou direitos moralmente exigidos. Em outras palavras, quando se associam justiça e igualdade,  emerge na sua inteireza o cidadão reivindicar o mais sagrado dentre os seus direitos, qual seja, o direito de ser tratado  de forma igual, de receber igual consideração, a mesma que é conferida ao cidadão "A" ou ao cidadão "C" ou "B".

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"O judiciário que aspiramos a ter 

é um judiciário sem firulas, sem floreios, sem rapapés"
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 A falácia sobre o direito à igualdade, sobre os direitos à igual consideração, é preciso ter a honestidade intelectual para reconhecer que há um grande déficit de justiça entre nós. Nem todos os brasileiros são tratados com igual consideração quando buscam o serviço público da justiça. Ao invés de se conferir ao que busca a restauração dos seus direitos,  o mesmo  tratamento, a mesma consideração que é dada  a uns poucos,  o que se vê aqui e acolá, não   sempre - é claro, mas às vezes sim, é o tratamento privilegiado, o bypass a preferência desprovida de qualquer fundamentação racional.  Gastam bilhões de reais anualmente para que tenhamos um bom funcionamento da máquina judiciário. Porém é importante que se diga,  o judiciário que aspiramos a ter é um judiciário  sem firulas, sem floreios, sem rapapés, pelo menos na minha concepção.

O que buscamos é um judiciário célere, efetivo e justo. De nada valem as edificações suntuosas, os sofisticados sistemas de comunicação e informação se naquilo que é essencial a justiça falha. Falha porque é prestada tardiamente, e não raro, porque presta um serviço que não é imediatamente fruível por aquele que o buscou. Necessitamos com urgência de um maior aprimoramento da prestação jurisdicional, especialmente no sentido tornar efetivo princípio constitucional da razoável duração do processo.

Esta razoável duração do processo, se não observada em todos os quadrantes do judiciário nacional, suscitará em breve o espantalho capaz de afugentar os investimentos produtivos de que tanto necessita a economia nacional.  O grip lock econômico resultante da ineficácia dos mecanismos de solução rápida dos conflitos de natureza econômica, é o tipo de entrave que nós pessoas portadoras de grande responsabilidade devemos a todo custo evitar.  E  nesse ponto, a responsabilidade que recai sobre o judiciário não é nada desprezível.

E o que é razoável duração do processo?  Apenas para ser ilustrativo, permito-me dizer o que não é:
-Não são os processos que se acumulam nos escaninhos das salas dos magistrados;
-Não é a pretensão de milhões que se arrastam por dezenas de anos.
-Não é a miríade de recursos  de que se valem aqueles que não querem ver o deslinde da causa deslinde da causa;
-Não são, em absoluto, os quatros graus  de jurisdição que o nosso ordenamento jurídico permite;
-Justiça que falha e que não tem compromisso com a sua eficácia, é justiça que impacta direta e negativamente sobre a vida do cidadão.

Por fim, eu gostaria de arrematar esta breve exposição com umas poucas palavras sobre um personagem chave para toda e qualquer tentativa que se queira implementar no nosso país na esfera do Poder Judiciário. Falo da figura do juiz, esta figura tão esquecida, às vezes. É preciso reforçar a independência Juiz. Afastá-lo desde o ingresso na carreira das múltiplas e nocivas influências que podem paulatinamente lhe minar a independência. Essas más influências podem se manifestar tanto a partir própria hierarquia interna a que o jovem juiz se vê submetido, quanto dos laços políticos de que  ele pode às vezes se tornar tributário na natural e humana busca por ascensão funcional e profissional. Nada justifica, a meu sentir, a pouco a edificante busca de apoio para uma singela promoção do juiz do primeiro ao segundo grau de jurisdição. O juiz, bem como os membros de outras carreiras importantes do estado, deve saber de antemão quais são as suas reais perspectivas de progressão, e não buscar obtê-las por meio da  aproximação ao poder político dominante no momento.

O poder judiciário passa por grandes transformações e por uma inserção sem precedentes na vida institucional brasileira, como bem salientou ainda há pouco o ilustre Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Nesta casa, e nos demais tribunais deste país, são discutidas cada vez mais as cada vez mais centrais questões de interesse da vida do cidadão comum brasileiro. Isso é muito bom, é muito positivo.

Antes de encerrar, eu não poderia deixar de mencionar umas poucas palavras a algumas pessoas queridas que se fazem aqui presentes. Em primeiro lugar a minha querida mãezinha, senhora Benedita da Silva Gomes [muitas palmas]. Ao meu querido filho, Felipe Barbosa Gomes, aos meus irmãos Gualberto, Efigênia, Elda, Edna, Aparecida, todos os que aqui se encontram presentes.

Aos meus queridos amigos estrangeiros que se deram o trabalho de se deslocar de suas ocupações habituais para vir ao Brasil me prestar esta homenagem, prestigiar esta minha investidura [nomes]
Agradeço a honrosa presença de todos."



* permitida a cópia, por solitação expressa.